Antes de viajar
Documentação Obrigatória
Assegure-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios e válidos para entrada no país de destino, quer seja passaporte, cartão de cidadão/bilhete de identidade ou vistos.
Todos os passageiros, incluindo crianças e bebés, são obrigados a possuir um documento de identificação com fotografia. As cédulas pessoais, boletins de nascimento, identificações militares ou judiciais não são válidas para transpor as fronteiras portuguesas sob pena de lhe ser negado o embarque ou a entrada no país de destino.
- Dentro da União Europeia: Basta o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, desde que dentro dos limites de validade indicados.
- Fora da União Europeia: Passaporte. Note que alguns países exigem que o passaporte tenha ainda, pelo menos, 6 meses de validade a contar da data de regresso.
- Estados Unidos da América: É obrigatório ser portador de passaporte de leitura óptica. Caso não possua este tipo de passaporte poderá ver negado o seu embarque.~
- É ainda obrigatório adquirir o ESTA (Autorização de entrada nos EUA).Obtenha informações em http://portugal.usembassy.gov.
- Verifique, também, junto do seu agente de viagens ou nas embaixadas e consulados se necessita de algum tipo de visto para entrar no país de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto.
As informações aqui dadas são exclusivas para passageiros de nacionalidade portuguesa e actuais à data da sua publicação estando sujeitas a actualização sem aviso prévio por parte das entidades governamentais e legislativas. Caso seja de outra nacionalidade, por favor, contacte os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras onde obterá mais informações.
Links úteis
Portal das Comunidades | Min. Negócios Estrangeiros | SEF | Menores
Menores
Se viaja com menores assegure-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios e de acordo com o novo regime de entrada e saída de menores do Território Nacional.
Se viaja com menor(es), mesmo que dentro de Portugal, lembre-se de que é obrigatório possuirem cartão de cidadadão ou bilhete de identidade válido, pois para além de ser um documento de identificação é o único meio de prova da sua filiação e legitimidade para o (a) acompanhar em viagem.
Esteja atento aos documentos obrigatórios e evite maiores transtornos no momento do embarque:
- Em Portugal: Cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido pelo menos até ao dia de regresso ao seu ponto de origem. O nome que consta no bilhete de avião deverá corresponder exactamente ao nome que consta na sua identificação.
- Dentro da União Europeia: Acompanhado ou não é obrigatório possuir cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
- Fora da União Europeia: Para além do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade obriga a passaporte dentro da validade indicada pelo país de destino.
MENORES DESACOMPANHADOS: A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, viajando apenas com um dos progenitores, amigos ou familiares, são obrigados a possuir declaração/autorização de saída escrita, datada, assinada por ambos os progenitores ou pelo ausente e reconhecida notarialmente dando poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Estas informações estão baseadas nos dados obtidos à data da sua publicação pelo que recomendamos a sua reconfirmação junto das entidades competentes nesta matéria (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras).
Links úteis
SEF
Vacinas
Informe-se atempadamente se o país de destino obriga a algum tipo de vacinação ou cuidados especiais de saúde. Existem serviços médicos especialmente vocacionados para a consulta ao viajante.
Alguns países requerem vacinas, sendo o risco de infecção maior em crianças e grávidas. Recomendamos que se informe quanto a eventuais cuidados de saúde especiais, como vacinação ou outras medidas preventivas especiais que deva adoptar antes, durante e após a viagem, sendo aconselhável a realização atempada de uma consulta de saúde do viajante.
- Febre Amarela: é obrigatória em alguns países e recomendada por outros, principalmente por países de clima tropical ou com doenças endémicas. Informe-se atempadamente, uma vez que a vacinação deve realizar-se com uma antecedência mínima de 10 dias antes da viagem e tem uma validade de 10 anos.
- Malária: Não existe vacina para a malária. Observe sempre as medidas de protecção contra insectos. Eventualmente pode estar indicado o uso de medicamentos quimioprofiláticos.
- As vacinações e profiláxias recomendadas devem ser feitas com alguma antecedência, pois algumas requerem uma dose inicial seguida de um reforço e algumas delas não podem ser administradas ao mesmo tempo que outras.
-
Os comprovativos de todas as vacinas devem ser feitos num certificado internacional de vacinas para apresentação à entrada do país de destino e sempre que lhe seja solicitado.
Consulte O Portal da Saúde ou a Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre as vacinas obrigatórias para o destino escolhido.
Links úteis
Ministério da Saúde | OMS | Assistência Médica
Assistência Médica
Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência médica que possam existir entre Portugal e o país de destino. Se viajar dentro da União Europeia, obtenha o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD.
Embora no seu seguro de assistência em viagem esta rúbrica esteja prevista, para maior segurança e na eventual necessidade, informe-se sobre os acordos de assistência médica que possam existir com o(s) paíse(s) de destino.
- Ao abrigo de convenções internacionais: Países que estabeleceram acordos e convenções com Portugal abrangendo a protecção na doença e maternidade.
- União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça: No âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.
- Assistência médica de grande especialização: Quando são necessários cuidados especializados que, por falta de meios, não podem ser prestados em Portugal.
Links úteis
Ministério da Saúde
Seguros
A sua segurança é uma prioridade!
Por isso, sempre que a sua viagem inclua passagem aérea, fazemos questão de lhe oferecer um seguro de assistência em viagem para ressalvar aquelas situações imprevistas que acontecem quando menos esperamos.
Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes.
Embaixadas e Consulados
Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Saiba como e onde encontrá-los antes de partir.
As Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses são os representantes legais do nosso país no estrangeiro.
Saiba o que podem fazer por si:
- Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia;
- Pô-lo (a) em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;
- Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excepcionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;
- Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes ou médicos consoante as necessidade;
- Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adoptar;
- Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
- Prestar a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.
Recomenda-se:
- Em países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio às Embaixadas e Consulados de outros Estados membros da União Europeia;
- Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objecto, em primeiro lugar participe à polícia local e insista para que lhe seja passada uma declaração;
- Em caso de morte de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecerem contacto imediato com o Consulado mais próximo do local da ocorrência;
- Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, insista junto das autoridades locais para que o Consulado de Portugal mais próximo seja informado. Será contactado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará para que seja tratado como os detidos nacionais do país em que se encontra e o informará sobre os procedimentos legais a observar e o direito de acesso a defensor legal.
O que não poderá fazer por si:
- Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
- Investigar um crime;
- Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais, advogados, funerais e (ou) transladações, documentos de viagem (excepto em circunstâncias muito especiais) ou quaisquer outras;
- Empreender quaisquer acções que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagens, companhias aéreas ou bancos;
- Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
- Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade no país da sua outra nacionalidade.
Estas informações foram recolhidas do Portal das Comunidades Portuguesas e estão actuais à data da sua publicação estando sujeitas a actualização sem aviso prévio por parte das entidades governamentais e legislativas. Para mais informações e detalhes consulte o Portal das Comunidades Portuguesas ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Links úteis
Portal das Comunidades | Min. Negócios Estrangeiros
